Carf mantém tributação de lucros de controladas da JBS, mas derruba multa

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Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve cobranças de IRPJ e CSLL contra a JBS S/A referentes a lucros de empresas controladas, coligadas e filiais sediadas em países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a bitributação. De acordo com informações públicas da companhia, os valores em discussão totalizam cerca de R$ 3 bilhões. O processo discute a incidência dos tributos sobre os resultados de 12 empresas localizadas no Canadá, na França, em Luxemburgo e no Reino Unido. A questão é decidir se a existência de tratados que asseguram a tributação de controladas de multinacionais apenas no país onde estão sediadas impede o fisco brasileiro de tributar os lucros delas. Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 25/8. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A defesa do contribuinte, feita pelo advogado Caio Nader Quintella, do escritório Nader Quintella Advogados, defendeu a nulidade do lançamento por erros na apuração dos resultados das controladas. O tributarista apontou adições indevidas em lucros, adoção de taxa de câmbio equivocada e erros de participação societária e equivalência patrimonial. O tributarista ainda afirmou que a fiscalização ignorou o controle de créditos registrados na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e guias de tributos pagos no exterior. A nulidade foi afastada por 4 votos a 2. Apenas as conselheiras Liana Carine Fernandes de Queiroz e Andrea Viana Arrais Egypto deram razão ao contribuinte. No mérito, prevaleceu a posição dos conselheiros Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto, presidente da turma. Os representantes da Receita Federal entendem que os tratados para evitar bitributação não impedem a exigência de IRPJ e de CSLL sobre os lucros de controladas no exterior. Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Subsidiariamente, o colegiado admitiu correções em cobranças relacionadas a algumas empresas. Além disso, restabeleceu  a cobrança de cerca de R$ 4 milhões de R$ 43,1 milhões afastados no julgamento de primeira instância. O processo em tramitação é o 17459.720063/2023-03.