Plano de saúde não pode exigir aviso prévio para cancelar contrato
Uma cláusula contratual que impõe aviso prévio para que o consumidor encerre o contrato é abusiva, uma vez que limita a liberdade de escolha.
MagnificOperadora de planos de saúde foi condenada por causa de cláusula abusiva
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma operadora de planos de saúde indenize uma microempresa em R$ 15 mil por danos morais. O motivo: a ré exigiu que a cliente cumprisse um aviso prévio para cancelar o contrato.
Segundo os autos, por causa do descumprimento do aviso prévio, a operadora fez cobranças um mês depois do cancelamento do acordo e colocou a microempresa em um cadastro de restrição de crédito.
A cliente, então, ajuizou uma ação com o argumento de que a cobrança foi indevida. Ela pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ré sustentou que a cobrança foi legítima e baseada no contrato firmado entre as partes. E também alegou que o aviso prévio é regulamentado pela Resolução Normativa 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Alessandro Oliveira Felix, destacou que a cláusula contratual que exige a comunicação antecipada do cancelamento do contrato causa uma desvantagem exagerada ao consumidor, sendo por isso vedada pelo artigo 51, incisos IV, IX e parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ele também assinalou que o dispositivo da resolução da ANS citado pelo plano de saúde foi anulado pela Resolução Normativa 455, publicada em 2020. Portanto, não é mais válido.
Diante disso, o magistrado fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais presumidos pela falha na prestação do serviço — tipo de dano causado ao cliente que é responsabilidade da empresa independentemente de culpa.
Ele também determinou que o plano cancele os débitos do consumidor em até 30 dias e tire o seu nome dos cadastros restritivos de crédito. O voto foi seguido por unanimidade.
O consumidor foi representado na ação pela advogada Viviane de Farias Machado e Silva.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0947246-56.2023.8.19.0001
O post Plano de saúde não pode exigir aviso prévio para cancelar contrato apareceu primeiro em Consultor Jurídico.