Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais Post publicado: 05/05/2024 Categoria do post:STJ Os prazos processuais definidos no normativo voltam a correr em 11 de maio. Leia mais artigos Post anteriorRestaurante terá que indenizar cliente que sofreu acidente no drive-thru Próximo postESG sofre aceleração regulatória Você também pode gostar Encontro no STJ aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores 12/05/2026 “Dobra do frete” e quebra de sigilo bancário em ações de alimentos são destaques da Pesquisa Pronta 11/12/2024 Edição extra do Informativo tem julgado sobre quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos 19/08/2025
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