Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado: 25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar Ministro Teodoro Silva Santos participa de sua primeira sessão na Segunda Turma 12/04/2024 Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis deve ser feita mês a mês 07/08/2024 Violência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio 03/06/2024
Violência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio 03/06/2024