Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post publicado: 10/03/2025 Categoria do post:STJ Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorWe are Carnaval Próximo postSTJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia aborda erro substancial em confissão de dívida hospitalar 27/05/2026 Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre competência da Justiça estadual em execuções fiscais da União 27/09/2023 Espaço Cultural promove lançamento de obra sobre mediação nesta terça (24) 24/10/2023
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