Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas Post publicado: 09/06/2026 Categoria do post:STJ Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas Leia mais artigos Post anteriorImposto Seletivo: bebidas alcoólicas terão duas alíquotas, mas modelo segue indefinido Próximo postTerceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico Você também pode gostar Ministro Sérgio Kukina é o novo presidente da Primeira Turma 06/05/2025 2º Simpósio STJ Pessoa Idosa e Justiça começa às 9h, com transmissão ao vivo 02/10/2025 Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 15/05/2024