Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Post publicado: 15/07/2026 Categoria do post:STJ Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Leia mais artigos Post anteriorRecurso repetitivo discute legitimidade passiva nas ações que envolvem o Fies Próximo postSem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central Você também pode gostar Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa 10/07/2026 Transporte aéreo: legislação e jurisprudência do STJ em destaque no Entender Direito 22/11/2023 Repetitivo vai definir critério sobre valor do crédito para cabimento de apelação em execução fiscal 13/05/2024
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