Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível Post publicado: 20/07/2026 Categoria do post:STJ Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível Leia mais artigos Post anteriorInformativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas Próximo postAdicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero Você também pode gostar Necessidade de prova para PJ obter gratuidade de justiça é destaque da Página de Repetitivos 02/07/2026 Segunda Turma antecipa sessão ordinária do dia 7 de maio para 9 de abril, às 10h 12/04/2024 No último dia do congresso de precedentes, palestrantes discutem plenário virtual e papel dos grandes demandantes 23/10/2024
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