Atendimento a idosos dá à Apae direito à Justiça gratuita, decide TRF-1

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a um agravo de instrumento interposto pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Capanema (PR) para determinar que a instituição tem direito à gratuidade de Justiça mesmo sem comprovar a sua hipossuficiência financeira. MagnificApae não precisa comprovar hipossuficiência porque também atende a idosos Para o colegiado, embora a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça exija tal comprovação a pessoas jurídicas, o artigo 51 do Estatuto do Idoso dispensa essa formalidade para instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos. O relator destacou que a jurisprudência consolidada do STJ diz que a norma especial do estatuto não exige atendimento exclusivo a idosos, bastando que a entidade filantrópica ou sem fins lucrativos preste serviços também a esse público para usufruir do benefício. Os magistrados também apontaram que a Apae é uma associação civil beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, cuja finalidade contempla a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em todos os ciclos de vida — incluindo idosos. A ficha de estabelecimento do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) também atesta o funcionamento da entidade na rede de atenção básica e de média complexidade em saúde. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1. Processo 1018601-95.2025.4.01.0000 O post Atendimento a idosos dá à Apae direito à Justiça gratuita, decide TRF-1 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.