Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado: 25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar STJ Entrevista: nova série sobre equidade racial no mundo estreia com cardeal Peter Turkson 19/02/2025 Espaço Cultural lança livro sobre Lei de Improbidade Administrativa na próxima terça-feira (20) 14/02/2024 II Jornada da Justiça Restaurativa acontece em novembro e já recebe inscrições 03/09/2024
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