Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas Post publicado: 09/06/2026 Categoria do post:STJ Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas Leia mais artigos Post anteriorImposto Seletivo: bebidas alcoólicas terão duas alíquotas, mas modelo segue indefinido Próximo postTerceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico Você também pode gostar Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial, decide Terceira Seção 29/05/2025 Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido 17/04/2026 Após o prazo de entrega, retificação no IR deve seguir modalidade usada para transmitir declaração 10/10/2024
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