Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível Post publicado: 20/07/2026 Categoria do post:STJ Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível Leia mais artigos Post anteriorInformativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas Próximo postAdicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero Você também pode gostar STJ complementa tese sobre devolução de benefício previdenciário pago em tutela antecipada 28/10/2024 Expositores debatem em audiência pública importância das metas de inovação no Poder Judiciário 24/07/2024 Congresso sobre precedentes começa nesta segunda (21), com homenagem à ministra Assusete Magalhães 21/10/2024
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