Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado: 10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar Superendividamento é tema de vídeos e podcast nas redes sociais do STJ 02/07/2024 Tribunal promove palestra online sobre criação de filhos com valores inclusivos 13/09/2024 Enfam participa da XIII Assembleia Geral da Rede Ibero-Americana de Escolas Judiciais 25/05/2025