Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão tomam posse no STJ em 4 de setembro Post publicado: 01/09/2025 Categoria do post:STJ Imprensa deve se credenciar para cobertura da sessão solene Leia mais artigos Post anteriorTerceira Turma valida adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente Próximo postPrazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos, define Segunda Seção Você também pode gostar Extinção de punibilidade: aspectos legais e precedentes do STJ em destaque no Entender Direito 18/06/2025 Revogada prisão de devedor de alimentos por falta de risco à subsistência da alimentanda 26/10/2023 Admitido recurso extraordinário sobre relativização da vulnerabilidade de vítima de estupro menor de 14 anos 23/06/2026
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