Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post publicado: 10/03/2025 Categoria do post:STJ Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorWe are Carnaval Próximo postSTJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre o cálculo da tarifa em condomínio com hidrômetro único 24/07/2024 Seminário promovido pelo STJ discutiu regulação, desafios e oportunidades do mercado de carbono 16/05/2024 Vítima de violência doméstica pode recorrer contra decisão que revogou medidas protetivas de urgência 13/10/2025
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