Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Post publicado: 15/07/2026 Categoria do post:STJ Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito Leia mais artigos Post anteriorRecurso repetitivo discute legitimidade passiva nas ações que envolvem o Fies Próximo postSem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central Você também pode gostar Ministro Cueva preside a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça 25/09/2024 Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental 15/05/2024 Justiça estadual é competente para julgar ação de cobrança de empreiteiro contra contratante 03/01/2024
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