Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Post publicado: 12/09/2024 Categoria do post:STJ Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Leia mais artigos Post anteriorInformativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Próximo postMédica que atuou no combate ao Covid-19 no SUS obtém abatimento no saldo devedor do Fies (12/09/2024) Você também pode gostar Plano não pode limitar sessões de psicomotricidade nem exigir formação do profissional em psicologia 10/01/2025 Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante 25/10/2023 Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação 22/01/2025
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