Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente Post publicado: 06/02/2025 Categoria do post:STJ Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorNova RDC 948/24: avanço regulatório para o registro de medicamentos Próximo postSegunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários Você também pode gostar Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça 01/07/2026 STJ Notícias apresenta retrospectiva dos julgamentos de 2024 24/12/2024 STJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado 18/10/2025