Aberta consulta pública sobre o uso do fraturamento hidráulico para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais Post publicado: 20/05/2025 Categoria do post:STJ Aberta consulta pública sobre o uso do fraturamento hidráulico para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais Leia mais artigos Post anteriorSTJ Notícias traz decisão que garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil Próximo postCarf mantém contribuição previdenciária sobre comissão paga a corretor de imóvel Você também pode gostar Resolução de agência reguladora não é parâmetro para recurso especial, define Primeira Seção 18/10/2025 Pagamento de VPI criada pela Lei 10.698 em 2003 só deve ser considerado interrompido a partir de janeiro de 2019 16/05/2024 Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem 11/10/2023
Resolução de agência reguladora não é parâmetro para recurso especial, define Primeira Seção 18/10/2025
Pagamento de VPI criada pela Lei 10.698 em 2003 só deve ser considerado interrompido a partir de janeiro de 2019 16/05/2024
Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem 11/10/2023